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O Regime de BENS dos Cônjuges x INVENTÁRIO – Você sabe em quais regime de bens o CÔNJUGE herda junto com os filhos no inventário?
Entendemos que a decisão de propor um inventário pode ser difícil e gerar muitas dúvidas. É importante lembrar que a realização de um inventário é fundamental para regularizar a situação patrimonial de uma família após o falecimento de um ente querido.
No entanto, antes de iniciar o processo de inventário, é necessário ter clareza sobre o regime de bens adotado pelo casal durante o matrimônio. Isso porque, dependendo do regime escolhido, os bens do casal podem ser partilhados de forma diferente no momento da separação.
Os regimes de bens mais comuns no Brasil são a comunhão parcial, a comunhão universal e a separação total de bens (apesar de existir ainda o regime de participação final nos aquestos, pouco conhecido e pouco utilizado na prática). Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento(a título ONEROSO) são considerados comuns ao casal, enquanto os bens que cada cônjuge possuía antes do matrimônio permanecem como bens particulares. Já na comunhão universal, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes como durante o casamento (seja de forma ONEROSA ou GRATUITA, como doação e herança), são considerados comuns. Já na separação total de bens, cada cônjuge é proprietário dos bens que possuía antes do casamento e dos adquiridos durante o matrimônio.
É importante lembrar que, em caso de morte de um dos cônjuges, a partilha dos bens pode variar de acordo com o regime de bens adotado. Na comunhão parcial, os bens adquiridos (de forma ONEROSA) durante o casamento serão divididos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido. Na comunhão universal, os bens comuns serão partilhados entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, enquanto os bens particulares do falecido serão transmitidos aos seus herdeiros. Na separação total de bens, cada cônjuge manterá seus bens particulares, sendo apenas os bens adquiridos em comum que serão divididos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
Além disso, é importante ter em mente que, mesmo que um testamento tenha sido deixado pelo falecido, a legislação brasileira determina que os herdeiros necessários – filhos, pais e cônjuge – têm direito a uma parte da herança, chamada de legítima. Portanto, é preciso verificar se o testamento está de acordo com as disposições legais, caso contrário, ele poderá ser contestado pelos herdeiros necessários.
Por fim, vale ressaltar que o inventário deve ser realizado dentro de um prazo determinado por lei, sob pena de multa e outras consequências jurídicas. Além disso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões para orientá-lo em todas as etapas do processo de inventário e garantir que seus direitos sejam preservados.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre o regime de bens no casamento e a definição dos herdeiros em caso de falecimento. Caso ainda tenha alguma questão, não hesite em entrar em contato conosco para obter mais informações. Estamos à disposição para ajudá-lo da melhor forma possível.
Erika Ribeiro